Garantia da permanência na escola?
A página 5, do caderno Opinião Pública,
do Diário da Manhã de quinta-feira, 20 de outubro, presenteou nós leitores com
a opinião de Rusembergue Barbosa, acerca do “Direito do aluno à permanência na
escola”. Segundo o autor da opinião, foi apresentado na “Câmara Municipal
de Goiânia um projeto de lei que visa assegurar a permanência do aluno na
escola”.
Concordo plenamente com o parlamentar
quando entende que “colide com os postulados constitucionais básicos e, em
especial, o direito à educação de qualidade e a proteção da infância e da
juventude, os alunos serem encaminhados para suas casas, quando há a falta de
professores”.
Muitos, assim como eu, não têm nenhum
resquício de dúvida de que a intenção da apresentação do projeto tenha sido uma
condição viável. Porém, muita coisa precisa ser ainda pensada para que o
direito à permanência na escola seja realmente um direito garantido aos nossos
alunos.
Lamentavelmente, muitos dos Direitos
Sociais, como Educação, Saúde, Trabalho, Lazer, Segurança e outros, ditos
assegurados pela Constituição Federal, muitas vezes, são negados aos cidadãos,
motivados pela falta de planejamento, falta de interesse de lideres,
descompromissados com o seu real papel perante a sociedade, pela má
distribuição dos recursos arrecadados pela União ou mesmo evaporados via
corrupção.
Eu também concordo piamente que “compete
ao Estado desenvolver medidas efetivas para o cumprimento do dever de garantir
a permanência de crianças e adolescentes na escola”, pois é somente através da
Educação que se forma uma nação composta por cidadãos conscientes do seu papel
social.
Receba a sincera gratidão deste humilde
professor, nobre parlamentar, por demonstrar-se preocupado com essa causa,
lendo a sua opinião, fez me recordar de uma frase que ouvi de um comentarista,
certa vez: “Se cada cidadão brasileiro acompanhasse os fatos políticos, como
atentam para os acontecimentos esportivos, a nossa política não teria se
transformado nessa anarquia que vivemos hoje”.
Reconheço e respeito a sua ideia de
criar mais um projeto de lei, o qual já foi apresentado à Câmara Municipal,
porém não se sabe ao certo qual rumo a proposta vai tomar, a seguir. Afinal,
não faz tanto tempo que outro parlamentar apresentou uma proposta em outra Casa
(e foi aprovada, embora nunca fora cumprida), “obrigando” todas as Agências
Bancárias a instalarem sanitários nos seus interiores e, ainda nesta semana,
presenciei um senhor, a ponto de fazer suas necessidades fisiológicas
(evacuativas) nas roupas, por está adentrado numa agência bancária da Capital,
que assim como quase todas as outras parecem ignorar a Lei, talvez por não
sofrer nenhum tipo de penalidade.
De nada adiantará o “aumento do ano
letivo das escolas”, tampouco a garantia da “permanência do aluno” nela se o
direito à educação não for cumprido como manda a Constituição Federal. Não
creio que seja plausível a criação de mais emendas, projetos, propostas de Leis
se essas tomarem rumos incertos (espero não ser o caso dessa apresentada à
Câmara Municipal). Benéfico seria o cumprimento dessas já existentes, antes da
elaboração de novas.
Na teoria, a Constituição Federal
garante o acesso gratuito e obrigatório à Educação de qualidade, mas o que
vemos na prática, em parte, é uma realidade estarrecedora.
Na tangente do direito do acesso
gratuito e obrigatório à Educação de boa qualidade, muitas vezes, o Estado é
omisso, uma vez que para uma boa formação educacional, Educação e Cultura devem
está atrelados um ao outro. Isto, de fato não está acontecendo, pois muitas são
as barreiras enfrentadas pelos alunos de sua casa à tentativa da aquisição
diária da Educação. Eis algumas: a falta de uma política que assegura o aluno
frequentar a unidade escolar mais próxima do seu recinto, evitando os
transtornos vividos por ele durante o percurso; a não existência de um
transporte gratuito e de qualidade; ausência de dinamismo no processo de
aquisição da Educação, isto é, o aluno não tem um incentivo para frequentar
outros centros culturais como teatro, cinema, enfim, as diversas manifestações
culturais, as quais contribuem para uma melhor formação educacional; a falta de
incentivo ao mestre-educador, formador de todas as outras profissões
existentes. Este devia, no mínimo, ser bem-instruído, bem-preparado e
bem-remunerado.
Não me resta dúvida, é preciso repensar
o modelo de Educação que queremos oferecer para nossos alunos. Essa tarefa não
compete somente ao Estado, é necessário que a família não deixe a cargo do
mestre, a parte que lhe é cabível. Digo isso porque o que temos presenciado nos
últimos tempos são pais e responsáveis atribuindo ao professor a tarefa que
devia ser aplicada ao aprendiz em casa. Claro que a escola também deve
participar dessa formação, mas isso será mais proveitoso se feito com a
participação da família.
Contudo, não é somente “a permanência do
aluno na escola” que ditará os rumos para uma melhor formação da criança e do
adolescente. Finalmente, “a permanência do aluno na escola” a princípio, poderá
ser garantida não com o aumento da carga horária, sacrificando mestres e
aprendizes, mas priorizando uma Educação de qualidade, aumentando o quadro de
funcionários inquestionavelmente capacitados para exercer tal tarefa e
melhorando a estrutura física e didática escolar. Verdade que isso não depende
de um único parlamentar. É preciso engajar toda a sociedade para essa
conquista.
Gilson Vasco
Escritor
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